STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao negar recurso da defesa e confirmar integralmente a sentença que fixou pena de um ano de detenção, em regime aberto.

O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a imagem da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu em fevereiro de 2024.

À época, o suboficial exercia a função de comandante de Companhia e a vítima participava de um curso de formação. Conforme os autos, o militar puxou a cabo pelo braço e disse em voz baixa palavras de cunho sexual.

Ao analisar o recurso da defesa, o ministro relator destacou que a vítima descreveu “com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta”, relatando de forma coerente e detalhada o episódio ocorrido logo após uma formatura no ambiente militar.

Segundo Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a reação imediata da cabo após o episódio reforçou a credibilidade da narrativa apresentada em juízo. No voto, o magistrado observou que a militar procurou sua comandante logo após os fatos, ainda emocionalmente abalada, relatando o ocorrido de maneira compatível “com quem efetivamente sofreu uma agressão de natureza sexual”.

O relator também afastou a tese defensiva de insuficiência de provas. A defesa sustentava que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima e que os depoimentos apenas reproduziam relatos indiretos.

Para o ministro, contudo, os testemunhos foram relevantes justamente por confirmarem o impacto imediato causado pelo episódio. Em seu voto, destacou que os relatos “conferem consistência temporal e circunstancial à narrativa da ofendida”, demonstrando que ela comunicou rapidamente o caso à cadeia de comando, que adotou providências administrativas e investigativas.

O magistrado enfatizou ainda que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais e, por isso, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente e harmônica com os demais elementos dos autos. A fundamentação seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, o relator entendeu que ficaram plenamente caracterizados os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal: o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado.

Segundo o voto, o constrangimento ficou demonstrado pela abordagem física e invasiva. O ministro registrou que o suboficial “puxou a vítima pelo braço, invadiu seu espaço pessoal e sussurrou-lhe ao ouvido frase de conteúdo sexual explícito”, gerando intimidação, insegurança e abalo emocional.

O voto também destacou a relação hierárquica entre as partes. O acusado ocupava cargo de comando do quartel, enquanto a vítima era aluna do curso de formação, situação que evidenciava ascendência funcional e superioridade hierárquica.

Outro ponto ressaltado pelo relator foi o impacto discriminatório da conduta contra a militar transexual. Segundo o ministro, o episódio ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.

“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o voto.

O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo, proibindo o militar de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel.

Apelação Criminal Nº 7000583-03.2024.7.01.0001/RJ

Com informações do STM

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