Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de saúde “ManausMed”, ou de outro equivalente que assegure a mesma cobertura, para os servidores celetistas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. A decisão, proferida na quarta-feira (29) pelo juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, confirma a liminar anteriormente concedida pelo magistrado.

A sentença em mandado de segurança coletivo, atendendo a pedido do Sindicato dos Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito e Transporte do Município de Manaus (Sindtran), garante o direito ao atendimento médico dos trabalhadores do IMMU. Além disso, o instituto deve continuar ressarcindo integralmente os servidores pela parte que eles pagam do plano de saúde, além de cancelar o desconto de 4,5% que vinha sendo aplicado nos contracheques.

Na fundamentação da sentença, o juiz Alberto Asensi enfatizou a gravidade da situação enfrentada pelos servidores e que a suspensão do custeio do plano de saúde não se trata apenas de uma questão financeira, mas de um risco direto à vida e à dignidade humana. “A prova documental revela a existência de servidores em situações críticas de saúde, como internação em UTI e tratamentos oncológicos. A interrupção do custeio nessas circunstâncias viola o princípio da dignidade da pessoa humana, expondo os trabalhadores a risco de morte, o que é inadmissível. Portanto, demonstrada a existência de direito líquido e certo amparado nos editais de concurso e na prática administrativa reiterada, a concessão da segurança é medida que se impõe.”

Suspensão

De acordo com o Sindtran, o benefício do plano de saúde foi previsto nos editais dos concursos públicos realizados em 1997, 1999 e 2004, sendo mantido de forma contínua por mais de duas décadas. No entanto, o IMMU comunicou a intenção de suspender, a partir de novembro, o custeio patronal do plano de saúde dos servidores celetistas, fundamentando-se em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Para o sindicato, suspender o plano de saúde significa desrespeitar um direito já garantido e colocar em risco a vida de servidores que precisam de tratamento médico contínuo. A medida também iria contra os princípios da segurança jurídica, o cumprimento do que estava previsto nos concursos e a garantia de não reduzir salários. Para reforçar a posição, o sindicato apresentou documentos como editais, contracheques e laudos médicos. Diante disso, o magistrado concedeu a liminar em outubro de 2025, assegurando a continuidade do benefício nos moldes já praticados e, em janeiro deste ano confirmou a decisão com a sentença em mandado de segurança coletivo.

Fonte: TRT-11

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