Condenado por integrar “tribunal do crime” em Minas Gerais tem execução de pena mantida pelo STJ

Condenado por integrar “tribunal do crime” em Minas Gerais tem execução de pena mantida pelo STJ

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido de liminar para suspender a execução da pena de um homem condenado a seis anos de reclusão pelo crime de tortura. Ele teria participado de uma espécie de “tribunal do crime” formado com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG).

De acordo com o Ministério Público, após briga em um bar, o réu e outro homem levaram três pessoas a um terreno da cidade e iniciaram as agressões. A ação teria sido transmitida por chamada de vídeo para um presidiário, responsável por dar as ordens sobre a forma e o tempo dos atos de tortura.

Em primeira instância, o réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi elevada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para seis anos, em regime inicial semiaberto, mantida a absolvição pelo crime de associação para o tráfico.

Defesa diz que não há base para reconhecer existência de “tribunal do crime”

Ao STJ, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alega, entre outros pontos, que não houve confirmação em juízo sobre a autoria e que a condenação foi integralmente baseada em elementos colhidos no inquérito policial.

Além de questionar as provas e a caracterização do crime de tortura, a DPMG aponta contradição no julgamento realizado pela Justiça de Minas Gerais, tendo em vista que, não sendo reconhecida associação criminosa no processo, não haveria base jurídica para a configuração de um “tribunal do crime”. Com apoio nessas alegações, a defesa pediu liminarmente a suspensão da execução da pena e, no mérito, a anulação da condenação.

Para o ministro Luis Felipe Salmão, contudo, não houve comprovação de manifesta ilegalidade ou urgência capaz de justificar o acolhimento do pedido de liminar durante o plantão judiciário.

Segundo o vice-presidente do STJ, o caso poderá ser mais bem avaliado pela Quinta Turma, à qual caberá o julgamento do mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Processo: 1067559
Com informações do STJ

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