Construtora deve pagar aluguel por atraso na entrega de imóvel, diz TJAM

Construtora deve pagar aluguel por atraso na entrega de imóvel, diz TJAM

Nos autos do processo 0603740-72.2013.8.04.0001, julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ao conhecer de Recurso de Christian Bartolomeu Recchioni e outro Apelante contra Incorporações e Construções S.A, deliberou-se em acórdão que na razão de que a relação jurídica evidenciada como de natureza consumerista entre os envolvidos, tem-se que concluir que após o advento do prazo final para entrega de imóvel sem o cumprimento da cláusula obrigatória pelo fornecedor devem os lucros cessantes ocorrer na forma de aluguel mensal. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato, concluiu-se, demonstrou-se irregular. Então, importa que dentro da cadeia de consumo que se reconheceu existir entre fornecedor e consumidor, venha o primeiro a bancar o aluguel dos autores, posto que estes teriam direito legítimo a morar no imóvel dentro do prazo pactuado. 

” A relação jurídica existente entre as partes se configura como de consumo, e, a Construtora, na condição de fornecedora de produtos e serviços, e, os Autores no conceito de consumidores, são destinatários finais na cadeia de consumo”, reconheceu o julgamento do recurso. 

“Após o advento do prazo final para entrega do imóvel, sem o cumprimento da obrigação por parte da Construtora, Primeira Apelante, surge a pretensão dos Compradores para requererem a reparação civil na forma dos lucros cessantes e, o pagamento dos lucros cessantes deve ocorrer na forma de aluguel mensal com base no valor venal do imóvel, correspondendo ao que deixou de receber ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante”.

Leia o acórdão

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo...

INSS deve pagar adicional de 25% a segurado incapacitado que depende de terceiro, decide Justiça Federal

O Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu que um segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito ao adicional de...

Critérios rígidos: renda superior ao limite, inclusive a do BPC, impede que a família receba o Bolsa Família

Justiça Federal do Amazonas aplica a Lei nº 14.601/2023 e afirma que o Benefício de Prestação Continuada integra a...