Construtora deve pagar aluguel por atraso na entrega de imóvel, diz TJAM

Construtora deve pagar aluguel por atraso na entrega de imóvel, diz TJAM

Nos autos do processo 0603740-72.2013.8.04.0001, julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ao conhecer de Recurso de Christian Bartolomeu Recchioni e outro Apelante contra Incorporações e Construções S.A, deliberou-se em acórdão que na razão de que a relação jurídica evidenciada como de natureza consumerista entre os envolvidos, tem-se que concluir que após o advento do prazo final para entrega de imóvel sem o cumprimento da cláusula obrigatória pelo fornecedor devem os lucros cessantes ocorrer na forma de aluguel mensal. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato, concluiu-se, demonstrou-se irregular. Então, importa que dentro da cadeia de consumo que se reconheceu existir entre fornecedor e consumidor, venha o primeiro a bancar o aluguel dos autores, posto que estes teriam direito legítimo a morar no imóvel dentro do prazo pactuado. 

” A relação jurídica existente entre as partes se configura como de consumo, e, a Construtora, na condição de fornecedora de produtos e serviços, e, os Autores no conceito de consumidores, são destinatários finais na cadeia de consumo”, reconheceu o julgamento do recurso. 

“Após o advento do prazo final para entrega do imóvel, sem o cumprimento da obrigação por parte da Construtora, Primeira Apelante, surge a pretensão dos Compradores para requererem a reparação civil na forma dos lucros cessantes e, o pagamento dos lucros cessantes deve ocorrer na forma de aluguel mensal com base no valor venal do imóvel, correspondendo ao que deixou de receber ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...