A Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais, além de ser obrigada a revisar e refaturar contas de consumo consideradas abusivas, após uma série de cobranças excessivas registradas imediatamente depois da troca do hidrômetro de uma residência em Manaus.
Cobrança indevida e corte irregular de água após substituição de hidrômetro
Conforme os autos, o consumidor relatou que, após a substituição do hidrômetro e alteração de titularidade, suas faturas – antes compatíveis com consumo médio de 10 m³ mensais – passaram a registrar entre 33 m³ e 41 m³, resultando em contas que ultrapassaram R$ 2,9 mil, além de outra cobrança de R$ 1.349,32 referente aos meses seguintes.
O autor afirmou que, mesmo após pagamento parcial, teve o fornecimento de água interrompido e não obteve vistoria técnica da concessionária, que teria se limitado a oferecer apenas parcelamento da dívida.
Oscilação injustificada do consumo e ausência de prova da concessionária
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a empresa não apresentou relatório técnico de aferição do hidrômetro, nem comprovou que o equipamento foi submetido a teste metrológico pelo Inmetro, conforme exigido pela Portaria 246/2000. Por outro lado, as faturas anteriores e posteriores apresentadas pelo consumidor demonstraram aumento abrupto e desproporcional de consumo, sem alteração do padrão de uso do imóvel.
Segundo a decisão, a ausência de prova técnica da concessionária “afasta a presunção de veracidade da medição, configurando falha na prestação do serviço”, tornando devida a revisão das faturas pelo consumo médio histórico de 10 m³.
Corte de água considerado indevido
O projeto de sentença também concluiu que a concessionária não comprovou a notificação prévia do consumidor, requisito obrigatório pelo art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95. Assim, mesmo diante de eventual inadimplência parcial, a interrupção foi considerada ilícita, especialmente por decorrer de cobranças controversas ainda em discussão.
Dano moral
Para o juízo, a cobrança manifestamente excessiva somada à interrupção do fornecimento de água ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a dignidade do consumidor. O dano moral foi reconhecido como in re ipsa, pois decorre da própria conduta irregular da concessionária.
