A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que fixou pena de 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Nos embargos de declaração, os advogados apontam omissões e contradições no acórdão e citam seis vezes o voto divergente do ministro Luiz Fux —único a afastar a tipificação penal dos atos atribuídos ao ex-presidente. A defesa sustenta que Fux foi o único a reconhecer a tese de “desistência voluntária” na suposta tentativa de golpe, o que, segundo o recurso, demonstra a plausibilidade dogmática da absolvição.
Os advogados alegam também cerceamento de defesa, excesso acusatório e falta de clareza na vinculação dos fatos aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para a equipe de defesa, o acórdão “viola o dever constitucional de motivação” e resulta em “profundas injustiças”.
A defesa ainda pede a unificação dos crimes de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito, sob o argumento de que ambos visariam ao mesmo resultado: manter Bolsonaro no poder. Caso o pleito seja acolhido, a pena poderia ser reduzida em cerca de seis anos.
Os embargos de declaração não modificam o resultado do julgamento, mas podem levar à revisão da pena. A condenação mantém o ex-presidente inelegível até oito anos após o cumprimento integral da pena —previsão que se estenderia até 2060.
O placar da Primeira Turma foi de 4 votos a 1. Para Luiz Fux, as reuniões de Bolsonaro com as Forças Armadas e seus discursos contra o processo eleitoral representaram “mera irresignação com o resultado das urnas”, sem configurar execução de golpe.
Com a publicação do acórdão, abre-se a possibilidade de novos recursos, como os embargos infringentes, embora a jurisprudência do STF só os admita quando houver ao menos dois votos favoráveis ao réu. A expectativa é que o Supremo conclua a análise de todos os recursos ainda neste ano, quando deverá definir o regime de cumprimento da pena —prisão comum, unidade militar ou domiciliar.
