Justiçamantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica durante procedimento

Justiçamantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica durante procedimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso interposto por um ente público e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um paciente que sofreu um acidente após a quebra da mesa cirúrgica durante um procedimento médico.

Conforme os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia renal e, enquanto ainda estava sob efeito de anestesia geral, a mesa cirúrgica quebrou, provocando sua queda ao solo. O autor da ação relatou ter permanecido no chão até ser socorrido pela equipe médica, o que lhe causou constrangimento, angústia e risco de complicações médicas.

A decisão de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 15 mil ao paciente, a título de reparação moral.

No recurso, o hospital público argumentou que a simples queda da mesa cirúrgica não geraria automaticamente o dever de indenizar por dano moral e que o valor fixado seria excessivo e desproporcional. A defesa solicitou, portanto, a redução da indenização para um montante mais compatível com os valores usualmente praticados em decisões judiciais semelhantes no país, sugerindo quantia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.

Para o relator do processo, desembargador Lois Arruda, a segurança do paciente é uma obrigação essencial do serviço público de saúde. A quebra de um equipamento fundamental, como a mesa cirúrgica, durante o procedimento, caracteriza grave falha na prestação do serviço.

Diante disso, o colegiado entendeu que a situação violou a dignidade humana, justificando a condenação por dano moral. Reconheceu-se a falha na prestação do serviço de saúde, decorrente de negligência na manutenção do equipamento hospitalar, razão pela qual o pedido de redução da indenização não merece acolhimento.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiçamantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica durante procedimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso interposto por um ente...

Cunhado é condenado por importunação sexual

O crime de importunação sexual é tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua...

Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no edital...

Moradora será indenizada após caminhão de lixo danificar fiação elétrica de imóvel

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Serviço de Limpeza...