Ministro Luís Roberto Barroso anuncia aposentadoria do STF

Ministro Luís Roberto Barroso anuncia aposentadoria do STF

O ministro Luís Roberto Barroso anunciou, nesta quinta-feira (9/10), sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O comunicado foi feito ao final da sessão plenária, em tom de despedida, marcando o encerramento de uma trajetória de mais de doze anos na Corte Constitucional.

“Por doze anos e pouco mais de três meses ocupei o cargo de ministro deste Supremo Tribunal Federal, tendo sido presidente nos últimos dois anos. Foram tempos de imensa dedicação à causa da Justiça, da Constituição e da democracia. A vida me proporcionou a bênção de poder retribuir ao país o muito que recebi”, declarou.

Pela lei, Barroso poderia permanecer no cargo até 2033, quando completará 75 anos — idade-limite para aposentadoria compulsória. A decisão, porém, foi pessoal e planejada.  

Legado e transição

Presidente do STF entre 2023 e 2025, Barroso entregou o comando da Corte ao ministro Edson Fachin na última semana. Sua gestão ficou marcada pela ênfase na defesa das instituições democráticas, pela digitalização de processos e por decisões em temas sensíveis como meio ambiente, direitos civis e o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital.

“Sem ter qualquer interesse que não fosse fazer o que é certo, justo e legítimo, para que tenhamos um país maior e melhor”, afirmou o ministro, em uma fala de despedida aos colegas.

Atuação acadêmica

Antes de ingressar no Supremo, Barroso era professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado de reconhecida atuação. Após deixar o cargo, seguirá vinculado à vida acadêmica: em novembro, passará uma temporada no Instituto Max Planck, na Alemanha, e em janeiro será professor visitante da Universidade Sorbonne, em Paris.

Leia mais

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso contra o consumidor. O Tribunal de...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com esse entendimento, o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico...

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”...

Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

A 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. a...