O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (29) liminar que suspende a redistribuição do número de deputados federais por estado com base no Censo de 2022. A decisão impede que a recomposição de vagas seja aplicada já nas eleições de 2026 e preserva a atual configuração da Câmara dos Deputados, com 513 parlamentares.
Caso em exame
A medida atendeu a pedido do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), protocolado nesta segunda-feira. O prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definisse a nova configuração se encerraria nesta quarta-feira (1º).
O recálculo, previsto após decisão do próprio STF na ADO 38, aumentaria a representação de estados como Amazonas (+2), Pará (+4) e Santa Catarina (+4), mas reduziria cadeiras de unidades como Rio de Janeiro (-4), Bahia (-2) e Rio Grande do Sul (-2). O Congresso havia aprovado projeto para ampliar o total de assentos para 531, de forma a evitar perdas, mas o presidente Lula (PT) vetou a proposta em julho.
Questão em discussão
No pedido, Alcolumbre alegou que o processo legislativo ainda não foi concluído, uma vez que o veto presidencial continua pendente de deliberação pelo Congresso. A intenção foi garantir tempo político e evitar que a Justiça Eleitoral tivesse de aplicar imediatamente os novos cálculos populacionais.
Razões de decidir
Ao deferir a cautelar, Fux invocou o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição), que impede mudanças de regras no mesmo ano em que se inicia o processo eleitoral. O ministro ressaltou que a segurança jurídica exige “clareza quanto ao número de assentos legislativos” destinados a cada estado nas eleições de 2026.
Na decisão, Fux suspendeu os efeitos da ADO 38 até que o Congresso conclua o processo legislativo, determinando que eventual alteração só produza efeitos a partir do pleito de 2030. Ele também solicitou a convocação de sessão extraordinária do plenário do STF, em ambiente virtual, para referendo da medida cautelar até quarta-feira.
Dispositivo e tese
Com a decisão, permanece vigente a atual distribuição de deputados federais, respeitando-se o mínimo de 8 e o máximo de 70 por estado, sem aplicar o recálculo do IBGE de 2022. O STF, contudo, não afastou definitivamente a obrigação do Congresso de legislar sobre o tema — apenas postergou os efeitos para o próximo ciclo eleitoral.