Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta por falta de depósito de FGTS

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta por falta de depósito de FGTS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista de ônibus com uma empresa de transporte rodoviário, em razão da irregularidade nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O colegiado acompanhou o voto do relatordesembargador Elvecio Moura dos Santos, que considerou correta a decisão da juíza Ludmilla Ludovico, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, no sentido de que a irregularidade nos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento da obrigação contratual da empresa, seguindo a tese vinculante firmada pelo TST no Tema 70.

Falta grave e rescisão indireta

O motorista ajuizou ação pedindo a rescisão indireta, que ocorre quando o empregador comete alguma falta grave que justifique o rompimento do contrato de trabalho pelo próprio trabalhador. No caso do motorista, ele comprovou a falta de depósitos de FGTS e por isso acionou a Justiça do Trabalho. A empresa, por sua vez, afirmou que o motorista havia sido dispensado por justa causa, sob a acusação de reiteradas faltas injustificadas e que os depósitos foram efetuados durante a vigência do contrato, sem prejuízo ao trabalhador.

Na análise do recurso, seguindo a cronologia dos fatos, o relator considerou a comprovação de que o motorista deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 17/12/2025. No dia seguinte, 18/12/2025, constituiu advogado, conforme procuração juntada ao processo, e a ação foi ajuizada em 25/12/2025.

O relator destacou que um dia após o ajuizamento da ação, em 26/12/2025, a empresa formalizou a dispensa por justa causa. Nesse contexto, para Elvecio Moura dos Santos, ficou demonstrado que a intenção do trabalhador de buscar a Justiça ocorreu antes de a empresa formalizar a dispensa.

O desembargador também confirmou que os depósitos do FGTS estavam irregulares e que parte deles só foi efetuada após a citação judicial. “Extrai-se do processo que a reclamada não cumpria uma das principais obrigações decorrentes do pacto laboral, qual seja: efetuar o depósito de FGTS no prazo estabelecido em lei”, ressaltou.

Tese do TST

O relator apontou que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, que permite ao trabalhador rescindir o contrato de trabalho. Destacou ainda a tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 70 (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032), que diz: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”.

Ao reconhecer a rescisão indireta, o TRT-GO condenou a empresa ao pagamento das verbas típicas da dispensa sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, além do FGTS com multa de 40%. A data da rescisão foi fixada em 17 de dezembro de 2025, último dia em que o trabalhador compareceu ao serviço.

Processo: 0011987-49.2024.5.18.0007

Com informações do TRT-18

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...