Júri condena ex-policial por morte de namorada

Júri condena ex-policial por morte de namorada

Um ex-policial do Estado da Bahia foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio da namorada em Divisa Alegre, no Vale do Jequitinhonha. Ele também foi condenado a 3 anos e oito meses de detenção, por fraude processual, por alterar a cena do crime para parecer que a vítima havia suicidado. A sentença também determina o pagamento de 640 dias-multa.

Os jurados entenderam que houve homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, conforme o art. 121, § 2°, incisos I, IV e VI do Código Penal.

O júri popular, em Pedra Azul, foi presidido pelo juiz da Comarca de Medina Arnon Argolo Matos Rocha, em cooperação por meio do “Programa Justiça Eficiente” (Projef).

“Relacionamento abusivo”

Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial submetia a vítima a relacionamento abusivo com brigas, ameaças e agressões constantes. Como morava na Bahia, em março de 2021, o acusado foi até Divisa Alegre se encontrar com a namorada.

A Promotoria apontou que, após o jantar, o casal voltou para a casa da vítima. Durante uma discussão, ela correu em direção à porta e, nesse momento, foi atingida por um disparo na nuca.

Após o crime, segundo a sentença de pronúncia, o então policial movimentou o corpo da vítima duas vezes e alterou também a posição da arma de fogo. A estratégia, conforme a sentença, seria para simular a ocorrência de suicídio. Com isso, além do homicídio, o denunciado respondeu por fraude processual, conforme o art. 347 do Código Penal.

O acusado aguardava o julgamento preso e deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Da condenação cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

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