Pedidos de revisão em concurso público esbarram em limites judiciais, fixa Justiça no Amazonas

Pedidos de revisão em concurso público esbarram em limites judiciais, fixa Justiça no Amazonas

O controle judicial sobre concursos públicos possui contornos bem definidos: cabe ao magistrado verificar a legalidade do certame, mas não substituir a banca examinadora em sua função avaliativa. No TJAM, o caso foi relatado pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, que confirmou sentença denegatória de segurança emitida pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone. 

Questões como critérios de correção de provas discursivas, notas atribuídas ou juízos subjetivos de desempenho permanecem na esfera técnica da comissão examinadora, sendo o Judiciário chamado a intervir apenas diante de ilegalidades flagrantes, vícios de motivação ou afronta direta ao edital.

Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ao julgar recurso em mandado de segurança contra ato da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A ação questionava a correção de provas escrita, didática e de títulos em concurso para professor, alegando impedimento de examinador, ausência de motivação nas notas, eliminação indevida de candidato e homologação do resultado antes da análise de recurso administrativo.

A sentença de primeiro grau, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, já havia denegado a segurança por entender que não houve comprovação de parcialidade na banca, que os critérios de correção estavam previstos em edital, que a eliminação por extrapolação do tempo de aula não era admitida pelas regras do certame e que a homologação, embora anterior ao julgamento do último recurso, não causou prejuízo, já que os argumentos ali apresentados já tinham sido enfrentados em manifestações anteriores.

As Câmaras Reunidas do TJAM confirmaram a decisão e fixaram a tese de que “é inviável ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto à fixação e aplicação dos critérios técnicos de correção de provas discursivas”, alinhando-se ao precedente do Supremo Tribunal Federal no RE 632.853 (Tema 485 da repercussão geral).

Recurso n.: 0600792-16.2020.8.04.0001

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho em Manaus receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedreira agredida por colega de trabalho em Manaus receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do...

MPAM apura suposta venda de alimentos vencidos e adulteração de validade em supermercado de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos...

TJAM divulga abertura de edital para credenciamento de advogados dativos para atuar em Manacapuru

A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru divulgou o Edital n.º 02/2025, sobre a abertura de inscrições para o...