Comitê Olímpico Brasileiro não terá de responder por dívida de confederação de handebol

Comitê Olímpico Brasileiro não terá de responder por dívida de confederação de handebol

A Sétima Turma do Tribunal  Superior do Trabalho isentou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) da responsabilidade por valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol a uma fisioterapeuta. Para o colegiado, o repasse de recursos públicos decorrentes dos convênios firmados com a confederação não é suficiente para responsabilizar solidariamente o COB pelas parcelas devidas.

Fisioterapeuta atendia seleção feminina de handebol

Na ação, a profissional disse que foi admitida pela confederação em janeiro de 2001, sem registro em carteira, e que teriam sido assinados contratos de prestação de serviços profissionais desportivos a partir de 2007. Após ser dispensada, em março de 2013, ela requereu o reconhecimento do vínculo de emprego e o recebimento de seis meses de salário em atraso, entre outras parcelas.

No seu entendimento, o Ministério do Esporte e o COB estariam vinculados à confederação, em razão do repasse de recursos públicos. Outro argumento nesse sentido foi o de que tinha prestado serviços à Seleção Feminina de Handebol do Brasil e participado das Olimpíadas, dos Jogos Pan-americanos e de torneios internacionais.

Sem vínculo, mas com salários a receber

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou o COB e a confederação a pagar os salários em atraso. Para o TRT, o comitê tem responsabilidade solidária pela parcela em razão dos convênios celebrados com a confederação e o repasse de recursos públicos.

Ao recorrer ao TST, o COB argumentou que os valores repassados à confederação não se destinam a remunerar nenhum tipo de serviço, mas a fomentar o desenvolvimento do handebol no Brasil.

Segundo o relator do recurso, ministro Evandro Valadão, a responsabilidade do COB não pode ser presumida: ela tem de resultar da lei ou da vontade das partes. Na sua avaliação, a previsão constitucional que define ser dever do Estado fomentar práticas desportivas não é suficiente para que se chegue a essa conclusão.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000261-63.2015.5.02.0317

Com informações do TST

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...