Justiça decide que banca não pode punir candidato por erro alheio e relativiza regra do edital

Justiça decide que banca não pode punir candidato por erro alheio e relativiza regra do edital

As Câmaras Reunidas do TJAM mantiveram decisão que garantiu a reintegração de candidato eliminado de concurso público por não apresentar exame médico no prazo do edital. A Corte reconheceu que a falha ocorreu por erro exclusivo do laboratório, e não por culpa do candidato, afastando a penalidade com base em medida justa e equilibrada. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que garantiu a reintegração de candidato eliminado de concurso público em razão da não apresentação de exame médico dentro do prazo previsto em edital. O documento, porém, deixou de ser entregue por erro exclusivo do laboratório, e não por descuido do concorrente.

As Câmaras Reunidas entenderam que a eliminação, nesse caso, afrontaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o candidato comprovou ter tomado todas as providências necessárias. A segurança foi concedida para assegurar sua permanência no certame.

Posteriormente, a Fundação Getulio Vargas (FGV) opôs embargos de declaração, sustentando omissão e contradição no acórdão e defendendo a observância estrita do edital. O colegiado, contudo, rejeitou o recurso por unanimidade. Para o relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, os embargos apresentaram caráter apenas integrativo e não permitiram ser utilizados para rediscutir mérito de decisão já fundamentada.

O fenômeno jurídico

Na fundamentação, o TJAM reafirmou que “o edital é a lei do concurso”, mas destacou que a atuação do Judiciário, nesse tipo de caso, não configura intromissão indevida na atividade da banca examinadora. O que houve foi o exercício do controle de legalidade da conduta administrativa, diante de situação concreta em que a eliminação se mostrou irrazoável.

Assim, a Corte deixou claro que a Justiça não substituiu a banca, nem revisou critérios técnicos de avaliação, mas apenas afastou penalidade desproporcional, em linha com jurisprudência dominante. 

Recurso: 0007144-03.2024.8.04.0000

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...