Perícia comprova falsificação de assinatura em cheque furtado e evita cobrança ilegal

Perícia comprova falsificação de assinatura em cheque furtado e evita cobrança ilegal

Uma perícia grafotécnica comprovou a falsificação de um cheque e impediu sua cobrança, buscada em processo judicial que tramitou em comarca do sul do Estado. O autor da ação monitória tentava resgatar um cheque que tinha em mãos, no valor original de R$ 6.844,44, cujo pagamento havia sido negado na instituição bancária, com a devolução do título por motivo 28 (furto/extravio).

Intimado sobre a questão, o titular da referida conta veio aos autos sustentar que o cheque foi emitido de forma fraudulenta, com assinatura falsificada em folha retirada de talonário furtado em 3 de agosto de 2020. Tal fato, acrescentou, foi registrado em boletim de ocorrência e imediatamente comunicado ao banco em que movimentava seus recursos. Nos embargos monitórios, requereu a nulidade do título.

O juízo local promoveu o saneamento do feito, já que restou clara a delimitação da controvérsia à autenticidade da assinatura constante no cheque em discussão. Para tanto, determinou a realização de perícia grafotécnica, com a nomeação de perito e a oportunização às partes da apresentação de quesitos e assistentes técnicos.

O trabalho do perito judicial efetivamente facilitou a resolução da demanda. “A prova pericial grafotécnica foi conclusiva ao afirmar que a assinatura aposta na cártula não partiu do punho do requerido, sendo, portanto, falsificada”, pontificou o magistrado. A perícia apontou divergências em diversos aspectos técnicos da escrita, como: ponte de ataque e remate, inclinação axial, pressão gráfica, gênese gráfica e campo gráfico. A ação foi julgada improcedente e transitou em julgado neste mês (Autos n. 50046907920218240010).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...