Alegar irregularidades processuais sem a demonstração de prejuízo não firma nulidade

Alegar irregularidades processuais sem a demonstração de prejuízo não firma nulidade

Narrou-se no recurso de apelação proposto por D.V.S.de O, nos autos do processo nº 0600813-36.2019.8.04.0030, que a magistrada do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica, ao condenar o Recorrente, teria praticado ato que resultou em prejuízo à defesa, pois, ao constatar que a vítima, por ter decorrido o lapso de 03 (três) anos desde a violência doméstica, que teria sofrido, não lembrando dos acontecimentos dos quais fora vítima, efetuou a leitura de trechos da denúncia e, ainda, de declarações que teriam sido prestadas ainda por ocasião do Inquérito Policial, o que, para a defesa, constituiu-se em nulidade insanável com a produção de provas orais em desfavor do acusado. O Relator José Hamilton Saraiva dos Santos fundamentou que não há nulidade sem a demonstração do prejuízo sofrido (pas de nullité sans grief).

Ao examinar as mídias digitais da instrução e julgamento atacada, o Relator firmou que a alegada leitura integral da peça acusatória, pela magistrada recorrida, não defluiu de uma depreensão escorreita dos fatos, pois, fora notório que a douta juíza apenas pontuou elementos do fato típico, pertinentes ao objeto dos autos.

“Considerando que a vítima não recordava, de início, as lesões sofridas, em virtude do decurso de 03 (três) anos desde o episódio criminoso, entretanto, posteriormente, soube narrar, de forma segura, as lesões sofridas”, ponderou o Magistrado de categoria superior, refutando a alegada nulidade. 

Hamilton, no arremate do voto condutor, também fez observar que restou devidamente evidenciado o exigido contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, pois se propiciou a possibilidade de perguntas e reperguntas durante toda a instrução processual, mas fora a própria defesa que havia dispensado a realização de questionamentos. 

Leia o Acórdão:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA NOS CRIMES OCORRIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DOSIMETRIA REGULARMENTE APLICADA. MANTENÇA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...