O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular uma decisão anterior em um processo que discutia a correção dos valores pagos pelo SUS a hospitais particulares. O motivo foi o fato de que o assunto principal da ação — como, por exemplo, se a União deve ser processada nesses casos e se os valores da Tabela SUS podem ser comparados aos da ANS — já está sendo analisado em um julgamento maior, que servirá de regra para todos os casos parecidos.
Esse julgamento maior é chamado de Tema 1305 e está tramitando na Primeira Seção do STJ. Nele, será decidido se a União deve participar obrigatoriamente desses processos, se Estados e Municípios também devem ser incluídos, e se os hospitais conveniados ao SUS podem pedir que os valores pagos sigam os padrões do setor privado.
Ao perceber que o caso fazia parte desse debate mais amplo, os ministros do STJ reconheceram que o tribunal não poderia ter julgado o recurso naquele momento. A regra do Código de Processo Civil é clara: quando um assunto está sendo julgado como repetitivo, os outros processos sobre o mesmo tema devem aguardar a decisão final, para que tudo seja decidido da mesma forma.
Por isso, o STJ acolheu os embargos de declaração — um tipo de pedido usado para corrigir omissões ou contradições em decisões judiciais — e, com efeitos modificativos, anulou as decisões anteriores do próprio Tribunal, mandando o processo de volta para o Tribunal de origem. Agora, esse processo ficará parado até que o STJ conclua o julgamento do Tema 1305, quando então a decisão final deverá seguir o que for definido nesse julgamento repetitivo.
A medida evita decisões diferentes sobre o mesmo assunto em todo o país e reforça a necessidade de respeitar os precedentes qualificados da Justiça.
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