Cobranças insistentes em nome de um terceiro, direcionadas ao número de ex-cliente motivaram indenização por danos morais de R$ 5 mil; empresa também foi proibida de seguir com a prática, sob pena de multa.
Mesmo após migrar para outra operadora, mantendo seu número por meio da portabilidade, o autor narrou que passou a ser insistentemente cobrado por uma dívida que não era sua. O erro da TIM consistiu em vincular o número do autor a débitos atribuídos a uma terceira pessoa com quem ele jamais teve qualquer relação contratual. A prática levou à condenação da empresa pela 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Rosselberto Himenes, mais de 100 ligações e mensagens foram direcionadas ao autor, cobrando valores em nome de “Jurandir”, inclusive fora do horário comercial e durante fins de semana. A TIM foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 5 mil por danos morais e a cessar imediatamente as cobranças ao número do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10 mil.
A empresa alegou que não houve falha no serviço, afirmando que as cobranças seriam legítimas e que a situação não ultrapassaria o mero aborrecimento. No entanto, o juízo entendeu que a insistência em direcionar cobranças a um número já desvinculado da base de clientes da TIM — especialmente quando pertencente a outro consumidor — caracteriza falha grave na prestação do serviço, violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença também destacou que o autor buscou, sem sucesso, resolver a questão pela via administrativa. A situação, portanto, ultrapassou o limite do tolerável e impôs desgaste emocional injustificado, ensejando reparação civil, definiu o magistrado. O processo está em aberto, cabendo recurso da sentença.
Processo o nº 0596234-59.2024.8.04.0001.