STJ: habeas corpus contra prisão preventiva pode ser impetrado direto no TJ, sem supressão de instância

STJ: habeas corpus contra prisão preventiva pode ser impetrado direto no TJ, sem supressão de instância

O decreto de prisão preventiva é ato judicial passível de impugnação pela via do habeas corpus, de competência do Tribunal Estadual, não se verificando a supressão de instância pela inexistência de pedido de revogação de prisão preventiva.

A afirmação, extraída de precedentes firmados pelo STJ (HC 46.452/MS e HC 223.016/SC), e serviu de base para a decisão do Ministro Rogério Schietti Cruz, proferida no Habeas Corpus nº 845.299/AM.

No caso analisado, a defesa atuou a favor de um homem preso preventivamente por decisão da 9ª Vara Criminal de Manaus sob a acusação de invasão de dispositivo informático com prejuízo econômico (art. 154-A, §2º, do Código Penal), impetrando habeas corpus diretamente no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), alegando que a medida era desproporcional, sem contemporaneidade e baseada em fundamentos genéricos.

Entretanto, o TJAM não conheceu da impetração, sustentando que a defesa deveria primeiro provocar o juízo de origem com pedido de revogação da prisão, para só então recorrer ao segundo grau. O argumento foi que a atuação direta no Tribunal caracterizaria supressão de instância.

Inconformada, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ, apontando que a jurisprudência consolidada da Corte permite a impugnação direta da prisão preventiva por meio de habeas corpus, sem necessidade de pedido prévio ao juiz natural.

O Ministro Rogério Schietti acolheu parcialmente o pedido. Ao destacar que o decreto de prisão constitui ato jurisdicional autônomo, o relator reiterou que não há exigência legal de exaurimento da via no primeiro grau para impugnação por habeas corpus. Conforme frisou, “é pacífico o entendimento, nesta Corte, de que a decisão do Juízo de primeiro grau que decreta a prisão preventiva é passível de impugnação direta junto ao Tribunal de Justiça, por meio de habeas corpus”.

Com base nesse entendimento, o ministro determinou que o TJAM analise o mérito do agravo regimental interposto no habeas corpus originário, afastando o óbice processual invocado e restabelecendo o trâmite do recurso. A ordem foi concedida em menor extensão e de forma liminar, com publicação no mesmo dia.

A decisão reforça o posicionamento da Corte quanto ao acesso direto ao segundo grau para contestar prisões preventivas decretadas em primeiro grau, em especial quando há alegações de ilegalidade, ausência de contemporaneidade ou inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP.

HC 1015979

Leia mais

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a apresentação de início de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...