STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sem critérios públicos e com retenções tributárias consideradas confiscatórias, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a determinar a exibição de documentos detalhados sobre os pagamentos, com base na competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo Ministro Flávio Dino, relator da Ação Originária 2.934/RO, proposta por magistrados aposentados do TJRO, com o objetivo de obter cópias dos contracheques e demonstrativos dos lançamentos efetuados a título de ATS entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024.

Os autores alegam falta de transparência e critérios objetivos na definição dos beneficiários e valores, sustentando que o então presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, teria autorizado pagamentos milionários a um grupo restrito de magistrados, apenas sete dias após decisão do Pleno que reconheceu a mora da administração.

Segundo os autos, a ausência de publicações oficiais e explicações sobre a metodologia de cálculo teria provocado perplexidade entre os demais membros da magistratura, especialmente aposentados e pensionistas que foram preteridos ou surpreendidos com descontos que, em alguns casos, superaram 90% da remuneração bruta, a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e abate-teto.

Para os autores, os contracheques evidenciam a desproporcionalidade dos descontos e apontam para possível ilegalidade na forma como os créditos retroativos foram lançados. Eles destacam, ainda, que os tribunais de São Paulo e Paraná — também indicados inicialmente no polo passivo — teriam adotado práticas mais isonômicas e criteriosas, com ampla publicidade e participação dos beneficiários.

Ao analisar o caso, o Ministro Flávio Dino reconheceu a competência do STF, considerando que a ação versa sobre pagamento administrativo oriundo de deliberação do próprio Plenário do TJRO, cujos membros também foram beneficiados pela decisão. O relator extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos Estados de São Paulo e Paraná, por entender que sua inclusão teve apenas caráter ilustrativo.

Com base nos arts. 396 a 398 do CPC, o ministro acolheu o pedido de exibição e determinou a citação e intimação do Estado de Rondônia, para que apresente, em meio eletrônico e organizado por magistrado e por mês: Os contracheques completos (ordinários e suplementares) dos magistrados ativos, inativos, pensionistas e dependentes, a partir de dezembro de 2022; Os demonstrativos individualizados de valores lançados a título de ATS retroativo, no mesmo período.

Dino ressaltou que os documentos requeridos referem-se à remuneração de servidores públicos, sujeitos ao princípio constitucional da publicidade, nos termos do Tema 483 da Repercussão Geral, julgado pelo STF, que reconheceu a legitimidade da divulgação de vencimentos em sítios eletrônicos oficiais.

Por fim, diante da gravidade das alegações e do elevado montante envolvido, o relator determinou o envio de ofício ao Corregedor Nacional de Justiça, para ciência e eventuais providências que entender cabíveis, alertando que a continuidade de procedimentos díspares na concessão de retroativos viola os princípios constitucionais e compromete a unidade do Poder Judiciário Nacional:

“O Poder Judiciário é NACIONAL e não podem existir ‘ilhas’ à revelia do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, concluiu o ministro.

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga retomada de veículos sem ordem judicial; decisão tende a impactar o crédito no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) duas ações que podem mudar a forma como...

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (20) a privatização da Companhia Paulista de...

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes...