STJ reconhece direito ao esquecimento para aplicar tráfico privilegiado

STJ reconhece direito ao esquecimento para aplicar tráfico privilegiado

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para afastar maus antecedentes de uma mulher condenada por tráfico de drogas em 2006.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustenta que o tribunal de origem impôs constrangimento ilegal à ré. Segundo sua defesa, o juízo considerou que ela tinha antecedentes desfavoráveis com base em condenação muito antiga, que não deveria ser levada em conta para a fixação da pena.

Os defensores alegaram no HC que a ré faz jus a minorante do tráfico privilegiado, já que o novo crime foi praticado em 2024, mais de dez anos após a primeira condenação.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que o STJ tem adotado, em casos excepcionais, a teoria do direito ao esquecimento na avaliação dos antecedentes, que deve ser feita com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

“Extrai-se das transcrições supra que o Tribunal a quo manteve a exasperação da pena-base da paciente, em menor patamar, com fulcro no exame negativo dos seus antecedentes, os quais foram extraídos de uma condenação definitiva pela prática do crime previsto no artigo 12 da antiga Lei de Tóxicos, a qual se deu no ano de 2006, ou seja, tal condenação certamente encontrava-se extinta por tempo superior a 10 anos quando da prática delitiva em exame, ocorrida no ano de 2024”, registrou.

Diante disso, ele reduziu a pena imposta a ré, de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, para um ano e oito meses de prisão e 166 dias-multa em regime semiaberto.

A acusada foi representado pelo advogado Tarlei Lemos Pereira.

HC 993.321

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça Federal suspende obras de expansão de estaleiro em Manaus

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM)....

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina reintegração de trabalhador com depressão e restabelece plano de saúde

A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de...

Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da Polícia Militar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um...

TJ reconhece validade de faturas e condena consumidora a pagar R$ 96 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, a...

Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, determinou a restituição de R$...