TJDFT mantém condenação de fabricante por ruptura de prótese mamária

TJDFT mantém condenação de fabricante por ruptura de prótese mamária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da fabricante de próteses mamárias Silimed Indústria de Implantes Ltda. pelo rompimento de implante de silicone e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil, em ação movida por consumidora.

A autora relatou que realizou a cirurgia de implante em 2017, mas, em 2021, exames detectaram o rompimento da prótese e vazamento de silicone, o que exigiu nova cirurgia para remoção do material e reconstrução da mama. Alegou ainda que o incidente causou prejuízos físicos, emocionais e financeiros, o que incluiu gastos médicos de R$ 26,6 mil. A fabricante contestou, sob o argumento de que não havia prova de defeito no produto e que a ruptura poderia ter outras causas, como traumas ou atividades físicas.

O TJDFT destacou que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao fornecedor comprovar a ausência de defeitos ou culpa exclusiva do consumidor. A perícia constatou que a empresa não apresentou laudos ou testes que atestassem a qualidade do lote da prótese rompida. “O fabricante deixou de realizar a comprovação da qualidade do material”, afirmou o laudo. Assim, o Tribunal entendeu que a falha na fabricação estava configurada e manteve a condenação pelos danos materiais.

A decisão confirmou a indenização por danos materiais no valor de R$ 26.652,00 e aumentou a compensação moral para R$ 10 mil, tendo em vista a gravidade do sofrimento, a quebra de expectativa com o procedimento estético e os prejuízos à saúde da consumidora. A quantia foi fixada com base em precedentes do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos semelhantes.

A decisão foi unânime.

Processo: 0736335-02.2023.8.07.0001

Com informações da Agência Brasil

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