Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define STJ em repetitivo

Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define STJ em repetitivo

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: “na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ”.

Com o julgamento, o colegiado resolveu controvérsia sobre se o marco inicial para o cálculo dos juros e da correção monetária no caso de multa civil por improbidade deveria ser o trânsito em julgado da condenação, a data do evento danoso ou outro marco processual.

A definição da tese jurídica permite o retorno à tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos na segunda instância ou no STJ. O entendimento estabelecido pela seção deve ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Multa deve refletir o real proveito econômico

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a multa civil é calculada com base no proveito econômico obtido, na extensão do dano causado ao erário ou no valor da remuneração recebida pelo agente público. Conforme observou, em todos os casos, “o critério legal para a fixação da multa civil remete a um fator relacionado à data da efetivação do ato ímprobo”.

Ao defender a aplicação da Súmula 43 do STJ, o ministro enfatizou que, caso o cálculo da correção monetária tivesse como marco inicial a fixação da sanção ou o trânsito em julgado da condenação, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.

Ainda de acordo com Afrânio Vilela, as sanções e o ressarcimento do dano previstos na Lei 8.429/1992 estão inseridos no âmbito da responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Nesse contexto, o ministro destacou que, nos termos do artigo 398 do Código Civil, nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor deve ser considerado em mora desde o momento em que o praticou.

“Desta forma, no pagamento de valores devidos a título de multa civil, aplicável ao disposto na Súmula 54/STJ, segundo a qual ‘os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual'”, concluiu.

Processo(s):
REsp 1942196
REsp 1953046.
REsp 1958567
Com informações do STJ

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...