Justiça do Amazonas fixa que redução de pensão alimentícia retroage à data da citação

Justiça do Amazonas fixa que redução de pensão alimentícia retroage à data da citação

Com decisão do Juízo da Vara de Família, a Justiça do Amazonas determinou que a redução do valor da pensão alimentícia deve retroagir à data em que a outra parte foi oficialmente notificada sobre o processo (citação).

A medida está alinhada com a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que qualquer alteração no valor da pensão — seja aumento, diminuição ou exoneração — tem efeitos a partir da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade dos valores já pagos.​

A decisão ressalta que, embora os valores pagos antes da sentença não possam ser devolvidos (princípio da irrepetibilidade), os débitos em aberto devem ser recalculados com base no novo valor estabelecido, contando desde a citação.

Isso significa que, se a pensão foi reduzida, o devedor não pode ser cobrado por valores superiores ao novo montante fixado, a partir do momento em que a outra parte foi citada no processo.​

Esse entendimento visa evitar o enriquecimento sem causa e garantir que as obrigações alimentares reflitam a real capacidade financeira do devedor e as necessidades do beneficiário. A decisão reforça a importância de observar o equilíbrio entre as partes envolvidas, assegurando que as pensões alimentícias sejam justas e adequadas às circunstâncias de cada caso.​

A nominada Súmula 621  recomenda que “os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

A medida tem implicações relevantes no cumprimento de obrigações alimentares, especialmente em execuções de alimentos provisórios ou em revisão de valores anteriormente fixados. Embora a obrigação alimentar tenha caráter alimentar e irrenunciável, o STJ tem reiteradamente reconhecido que eventual redução ou exoneração deve ter eficácia ex tunc, a partir da citação, evitando enriquecimento sem causa da parte credora.

Processo 0699648-15.2020.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...