Da necessária distinção entre o achado por acaso ou busca abusiva em investigações

Da necessária distinção entre o achado por acaso ou busca abusiva em investigações

Por Amazonas Direito,

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem analisado com frequência os limites entre dois conceitos importantes no direito penal: a chamada fishing expedition (ou “pescaria probatória”) e o encontro fortuito de provas.

A pescaria probatória é uma prática proibida pela legislação brasileira. Trata-se de investigações sem foco, que buscam qualquer tipo de prova de forma genérica, sem objetivo certo. Já o encontro fortuito é quando, no decorrer de uma investigação legal, surgem provas inesperadas de outros crimes — desde que isso aconteça dentro dos limites da legalidade.

Esses conceitos são importantes para garantir que provas não sejam obtidas de forma abusiva e que os direitos individuais sejam respeitados.

Quando a busca vira abuso
No julgamento do HC 663.055, por exemplo, o STJ considerou ilegais as provas encontradas dentro de uma caixa em uma casa. A polícia entrou no local à procura de um fugitivo, mas acabou apreendendo drogas e munição. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, os policiais ultrapassaram o objetivo da busca, agindo de forma especulativa. Segundo ele, isso caracteriza uma pescaria probatória, prática que fere os direitos fundamentais.

Em outro caso, RHC 158.580, a Sexta Turma do STJ entendeu que uma revista pessoal feita apenas com base em “atitude suspeita” também é ilegal. O tribunal reforçou que a abordagem precisa de justificativas claras e objetivas, e não pode ser feita apenas por impressão subjetiva da polícia.

Empresas também podem ser alvo indevido
Em mais um julgamento (RMS 62.562), o STJ determinou a destruição de dados apreendidos em uma empresa, que não era alvo da investigação. A polícia copiou todo o banco de dados da empresa durante operação contra um grupo suspeito de desviar recursos públicos em Poconé (MT), mas sem apresentar qualquer indício de envolvimento da empresa nos crimes. Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, essa medida também configurou uma pescaria probatória.

Quando a prova é válida
Por outro lado, o tribunal reconhece situações em que o encontro de provas de outros crimes é válido. Foi o caso do RHC 39.412, em que uma busca autorizada para localizar uma arma levou à apreensão de drogas e munições em um escritório de advocacia. Mesmo que o mandado fosse direcionado a outra pessoa, o STJ considerou que os policiais não poderiam simplesmente ignorar os indícios de crime encontrados no local.

No RHC 157.143, o tribunal também entendeu que a apreensão e análise completa de dados de celulares de advogados investigados por coação de testemunhas era legal. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Junior, não era possível fazer uma triagem imediata do que era ou não relevante. O material sem relação com a investigação deveria ser devolvido após perícia.

Justiça Federal mantém competência por conexão
Outro caso interessante foi o CC 186.111, no qual a Justiça Federal determinou uma busca para investigar tráfico internacional de armas. Durante a operação, foram encontradas armas e munições. Apesar de o juiz federal ter tentado enviar o caso para a Justiça estadual, a ministra Laurita Vaz considerou que havia conexão entre os fatos e manteve o caso na esfera federal, já que as apreensões estavam ligadas ao objetivo inicial da investigação.

Conclusão
As decisões mostram que, embora a polícia possa encontrar provas inesperadas durante investigações, é preciso que essas descobertas ocorram de forma legal e respeitem os direitos fundamentais. O STJ tem reafirmado que não se pode usar mandados genéricos ou suspeitas vagas para justificar buscas abusivas. O encontro fortuito de provas é válido, mas a pescaria probatória não.

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por...

Homem que atropelou vítima na faixa de pedestre é condenado a 12 anos de prisão

Vinícius Couto Farago foi condenado pelo Tribunal do Júri do Guará a 12 anos de prisão, em regime inicial...

Feminicídio tentado e criança ferida: réu é condenado no interior do Amazonas

O Tribunal do Júri da Comarca de Manicoré condenou, nessa sexta-feira (22/08), um homem a 7 anos e 11...