Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, abriu uma investigação para apurar possíveis falhas no atendimento de um cartório de Manaus. A medida, publicada por meio da Portaria n.º 213/2025, tem como alvo o 5.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da capital.

De acordo com o documento, há indícios de que o cartório, comandado por L. da C. P., estaria deixando de dar o devido andamento aos expedientes que lhe são encaminhados. A investigação vai verificar se houve omissão no serviço prestado à população.

O processo será conduzido pelo juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi, que foi designado para presidir o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). A apuração faz parte das ações da Comissão Permanente criada para investigar condutas irregulares de servidores e responsáveis por cartórios no Estado.

Segundo a Corregedoria, o objetivo é garantir que os serviços extrajudiciais funcionem de forma eficiente e dentro da legalidade. Ao final da apuração, se confirmadas as irregularidades, podem ser aplicadas sanções ao responsável pela serventia.

PORTARIA N.º 213/2025-CGJ/AM

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...