Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido a descontos indevidos realizados por meio de parcelas mensais debitadas diretamente em sua conta. Além da devolução dos valores, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

O banco tentou derrubar a alegação da ausência de consentimento ao apresentar um contrato digital; entretanto, o magistrado esclarece que um contrato celebrado eletronicamente por meio diverso da assinatura digital ICP-Brasil só seria válido se aceito pelo contratante, conforme o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, o que o autor rejeitou desde o início na sua petição inicial.

Na ação, o autor, aposentado, relatou que começou a sofrer descontos desconhecidos em seus vencimentos mensais, originados de lançamentos automáticos realizados pelo banco.

Antes disso, a instituição financeira havia prometido um empréstimo consignado com condições especiais para aposentados e servidores públicos. No entanto, sem nunca ter assinado qualquer contrato dessa modalidade – por não saber ler e sofrer dificuldades até mesmo para assinar o próprio nome –, ele passou a sofrer os descontos de maneira contínua e sem sua autorização. 

Na sentença, o juiz declarou que as cobranças indevidas violaram os direitos do consumidor, aplicando o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução do dobro dos valores cobrados indevidamente quando há má-fé do fornecedor. Assim, o cancelamento dos referidos serviços, bem como o ressarcimento pelos danos materiais, é a medida que se exigiu no caso concreto, definiu Amaro de Lima. 

“Com efeito, demonstrado que a cobrança  do banco ao cliente foi indevida, verifica-se que a situação em tela permite a aplicação da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, ou seja, aquele que exige dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que pelo valor devido, será obrigado a pagar ao pretenso devedor,  o dobro do que foi cobrado”, concluiu a sentença. 

Processo nº 0603147-57.2024.8.04.0001

Leia mais

STF aplica regra e cassa decisão da Justiça que cobrava juros do Estado antes da dívida vencer

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Amazonas e cassou decisão da Justiça estadual que havia determinado a cobrança de juros...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF aplica regra e cassa decisão da Justiça que cobrava juros do Estado antes da dívida vencer

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Amazonas e cassou decisão da Justiça estadual que havia...

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...