CNJ empossa novos representantes da OAB no Conselho

CNJ empossa novos representantes da OAB no Conselho

A posse dos dois novos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou a abertura da 1.ª Sessão Ordinária do CNJ de 2025, ocorrida na manhã desta terça-feira (11/2). Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos passam a ocupar, pelos próximos dois anos, as vagas destinadas à advocacia.

Em mensagem de boas-vindas aos conselheiros, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ressaltou os currículos e as trajetórias profissionais dos novos membros.

Reconduzido ao cargo, Marcello Terto é procurador do estado de Goiás e já foi conselheiro federal da OAB. Durante atuação anterior no CNJ, entre os anos de 2022 e 2024, foi reconhecido pelo trabalho como presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ e ouvidor nacional de justiça.

Durante a cerimônia de posse, Terto compartilhou que o tempo de espera até retornar ao CNJ levou a ele reflexões importantes sobre o papel e a missão da OAB. “Não se trata apenas de defender os interesses e prerrogativas da advocacia, mas, acima de tudo, defender a cidadania e o jurisdicionado, a quem se destina o trabalho de todo esse sistema de justiça”.

Na ocasião, Ulisses Rabaneda manifestou a satisfação em integrar o Conselho, ressaltando seu senso de responsabilidade e comprometimento em atuar com rigor técnico e respeito. Ele compõe pela primeira vez o quadro de conselheiros do CNJ. “No âmbito disciplinar, estou comprometido em atuar com justiça, firmeza, imparcialidade e respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, pilares sem os quais não há verdadeira justiça”, assegurou Rabaneda.

Com informações do CNJ

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...