Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais

Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.

“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.

Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

AGU
Na primeira parte da sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 e a adoção de balizas para retirada de conteúdo ilegal das redes sociais.

Segundo Messias, o dispositivo deu imunidade para as plataformas. “Essa imunidade tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse.

Redes sociais
As plataformas defenderam a manutenção do texto original para garantir que a responsabilização deve ocorrer após o descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo.

A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, afirmou que a eventual adoção de regime de fiscalização prévia e de retirada de conteúdo de forma extrajudicial é “complexa” e pode aumentar a judicialização de processos sobre indenizações e de pedidos de remoção.

“É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”, afirmou.

Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil afastou a responsabilização direta de forma equilibrada. De acordo com o advogado André Zonaro Giacchetta, o Marco Civil da Internet permite a retirada de conteúdo de forma extrajudicial, mas não obriga a medida.

“O Artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial. As plataformas têm atuado de forma espontânea, por denúncia, mediante notificação extrajudicial e por provocação de autoridades competentes. Não se trata de inação das plataformas”, sustentou.

Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...