Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência.

A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas que não sejam empresas, como associações e fundações. Quando a pessoa ou a entidade não tem capacidade financeira para honrar suas dívidas, abre-se um processo judicial em que seus bens são inventariados e vendidos para pagar os credores.

Caução de R$ 5 milhões em disputa

Na fase de execução de um processo trabalhista movido contra a SEB na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Consórcio R+ arrematou bens da sociedade em leilão judicial, mas não depositou 20% do valor total no prazo previsto no edital. Com isso, a arrematação foi desfeita, com a cobrança do depósito de garantia de R$ 5 milhões, que ficou à disposição da Justiça.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) queria que esse valor fosse usado para pagar as dívidas trabalhistas da SEB,  e o debate no processo era se caberia à Justiça do Trabalho dar destino a essa quantia ou se ela deveria ser executada pelo juízo da insolvência civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença que determinou que o valor arrecadado nos leilões, incluindo a caução da arrematação não concretizada, fosse direcionado ao juízo universal cível, que gerencia a destinação de recursos no contexto de insolvência e processos análogos à falência. O MPT, então, recorreu ao TST.

Contribuições previdenciárias são executadas pela Justiça do Trabalho

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem que cabe ao juízo universal da insolvência atos de bloqueio e expropriação de bens do insolvente. Ele ressaltou, contudo, que a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências, assegura à Justiça do Trabalho a competência para executar as contribuições previdenciárias, mesmo em situações de falência ou recuperação judicial. Diante das semelhanças entre os institutos da insolvência civil e da falência, o ministro estendeu essa previsão ao caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-277-17.2020.5.09.0009

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...