Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora por apresentar atestado médico

Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora por apresentar atestado médico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Atestado médico

Na reclamação trabalhista, a empregada narrou que a apresentação de atestados médicos tinha impacto direto na avaliação dos operadores, e a má avaliação, por sua vez, tinha como consequência advertências e perda das folgas-prêmio aos sábados. Segundo ela, em períodos de campanha, era advertida de que a apresentação de atestados acarretaria a perda da folga aos sábados de todo o mês.

A empresa, em sua defesa, negou o relato da empregada e sustentou que não havia perseguição nem prejuízo aos empregados que apresentassem atestados.

Prática corriqueira

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) indeferiu o pedido de indenização, por entender que a supressão de folga-prêmio não extrapola o poder diretivo da empresa. No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluiu que, embora fosse prática corriqueira, a medida, por si só, não gera dano moral a ser indenizado.

Limite do poder diretivo

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Agra Belmonte, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o dano moral, nessa circunstância, decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado. Na sua avaliação, a conduta da empresa de utilizar os atestados médicos apresentados pelos empregados para comprometer as suas avaliações e, com isso, puni-los com a supressão de folgas vai além dos limites do seu poder diretivo, ao impedir que eles usufruam seus direitos e expor a sua saúde.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Processo: RR-4648-48.2017.5.10.0802

Fonte: Asscom TST

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