STJ anula condenação por falta de fundamentos para ingresso da polícia na casa de suspeito no AM

STJ anula condenação por falta de fundamentos para ingresso da polícia na casa de suspeito no AM

Decisão do Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um agravo em recurso especial e reconheceu a nulidade das provas obtidas por meio do ingresso no domicílio de um réu condenado por tráfico de drogas pela Justiça do Amazonas. O Ministro determinou a anulação de todas as provas derivadas do flagrante, e mandou que sejam desentranhadas do processo, cassando a sentença condenatória lançada de 6 anos de reclusão em regime fechado. O fato crime teria ocorrido no Bairro da Cidade Nova, em Manaus. O Ministério Público recorreu, mas o recurso foi negado. 

No exame do agravo regimental, Schiett decidiu pela manutenção da nulidade do flagrante e das provas derivadas do que denominou de invasão domiciliar em um caso de tráfico de drogas, por entender que não havia razões fundadas que justificassem a entrada de agentes no imóvel. O caso envolveu a apreensão de drogas com o acusado após denúncias anônimas e a tentativa de fuga do local, o que levou a polícia militar do Amazonas ao ingresso num imóvel no Bairro Cidade Nova, em Manaus. 

No julgamento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público, o STJ reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico, por si só, não autoriza a invasão de domicílio. Conforme informações consolidadas, os agentes do Estado precisam de elementos objetivos e razões fundadas, anteriores ao ingresso, que justifiquem a suspeita de flagrante. A mera constatação de crime após a entrada não valida a prisão. 

A decisão segue a orientação do STF, conforme estabelecido no Tema 280 da Repercussão Geral, que veda o uso de denúncias anônimas desacompanhadas de outros elementos probatórios para justificar a violação de domicílio. Ainda que drogas tenham sido encontradas com o acusado durante busca pessoal, o STJ considerou que essa circunstância não era suficiente para autorizar a entrada na residência.

Dessa forma, o Tribunal manteve a nulidade das provas obtidas na busca domiciliar, embora ressalvasse a legalidade da apreensão de drogas realizadas fora do imóvel, visto que a defesa não questionou essa etapa da operação.

O agravo regimental do Ministério Público foi negado, mantendo-se a decisão anterior, que determinou a soltura do réu. 

AgRg no AREsp 2452473 / AM

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