Caixa deve pagar indenização e estornar valor a vítima de fraude bancária

Caixa deve pagar indenização e estornar valor a vítima de fraude bancária

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do juízo de origem, condenando a Caixa Econômica Federal (Caixa) a ressarcir a autora o valor de R$ 113.374,40, em razão de transações fraudulentas em sua conta bancária, e à reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista falha na prestação de serviço pela instituição financeira.

Consta nos autos que houve transferências, saques, compras com cartão de crédito e resgate de aplicações financeiras por terceiros na conta da autora. Porém, ao relatar o ocorrido à Caixa, a instituição não providenciou o estorno dos valores.

A instituição financeira alegou que a culpa é exclusiva da vítima que entregou seus cartões magnéticos de uso pessoal a terceiros, e destacou que é responsabilidade do cliente adotar as cautelas mínimas e ordinárias de segurança no uso e na guarda do cartão com chip e da senha.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por acidentes internos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Além disso, a magistrada destacou que a Caixa, como prestadora de serviços bancários, é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, garantindo-lhes, inclusive, a inversão do ônus da prova, na forma prevista nos arts. 6º, VIII, e 14 da Lei n. 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação aos danos morais, a desembargadora entendeu que, devido ao prejuízo causado pela fraude à vítima, cabe o pagamento de uma indenização. No entanto, o valor atribuído anteriormente de R$ 40.000,00 foi considerado excessivo e desproporcional, destoando dos parâmetros relacionados ao caráter sancionatório e pedagógico da condenação.

Dessa forma, o Colegiado decidiu reduzir os danos morais para R$ 10.000,00 e manteve a sentença nos seus demais termos.

Processo: 1041493-31.2021.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de fabricante de prótese de silicone

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Allergan Produtos...

Justiça nega habeas-corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues,...

Assistente administrativa será indenizada por isolamento em “sala de vidro”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma siderúrgica ao...

Inscrições do CNU 2025 podem ser pagas via PagTesouro

Os candidatos à segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) podem pagar a inscrição de forma totalmente eletrônica, por meio...