DNIT pede que Juíza Federal reveja liminar que cassou licença prévia para reconstruir BR-319

DNIT pede que Juíza Federal reveja liminar que cassou licença prévia para reconstruir BR-319

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou novo pedido à Juíza Maria Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Ambiental Federal do Amazonas, para que seja reconsiderada a decisão que suspendeu a Licença Prévia necessária à repavimentação do Trecho do Meio da BR-319, rodovia que conecta Manaus a Porto Velho.

O órgão federal defende que a pavimentação deste trecho é uma oportunidade única para implementar medidas de mitigação de impactos ambientais, promover governança territorial e fomentar o desenvolvimento sustentável da região, por meio da cooperação entre entes federativos, como União, Estados e Municípios.

A decisão de suspender a licença foi proferida pela magistrada em atendimento a um pedido do Laboratório do Observatório do Clima, que alegou que o processo de licenciamento ignorou pareceres técnicos e científicos, inclusive do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O OC-Observatório do Clima, argumentou que a emissão da licença ocorreu sem a devida consideração dos impactos ambientais, o que levou à suspensão liminar do ato. Na decisão, a Juíza Maria Elisa Andrade defendeu a pertinência das alegações da ONG, frisando a necessidade de maior rigor técnico no processo de licenciamento ambiental.

No entanto, o DNIT, em nova manifestação à Justiça Federal, reforçou que a pavimentação é essencial para a governança territorial da região e que medidas mitigadoras foram incorporadas no processo, conforme evidenciado nos documentos anexados, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da BR-319 e o Relatório Final do Componente Indígena.

O órgão alega que a pavimentação tem potencial para fortalecer a governança e reduzir problemas socioambientais, argumentando que a demora em sua realização está gerando graves prejuízos financeiros, administrativos e operacionais, além de inviabilizar a implementação de benefícios socioeconômicos e de segurança nacional para a Amazônia.

O impasse envolve ainda divergências no âmbito federal. A Ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, sustenta que é indispensável um estudo mais aprofundado sobre os impactos da pavimentação do Trecho do Meio, o que vai na contramão das recentes declarações do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O chefe do Executivo destacou a necessidade da obra como resposta às demandas sociais da região.

O Dnit, por seu turno, insiste na repavimentação. Além do pedido de reconsideração, ainda pendente de análise pela magistrada, o DNIT aguarda o julgamento de um agravo de instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que foi distribuído ao Desembargador Federal Flávio Jardim.

O recurso questiona a decisão da 7ª Vara Federal, buscando a restauração dos efeitos da licença e a continuidade das obras de pavimentação da rodovia.

O DNIT mantém sua posição de que a suspensão da licença acarreta consequências negativas para a governança da rodovia e seu entorno, salientando que os esforços empreendidos para atender às exigências ambientais são suficientes para permitir o prosseguimento da obra.

O órgão também ressalta que a pavimentação da BR-319 é fundamental para a integração logística da região amazônica, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida das populações locais.

O caso segue em trâmite nas duas instâncias judiciais, com desdobramentos aguardados tanto no âmbito da Justiça Federal do Amazonas, quanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...