STF: Entenda as alterações das regras de notificação prévia de vistoria pela Amazonas Energia

STF: Entenda as alterações das regras de notificação prévia de vistoria pela Amazonas Energia

Lei do Amazonas, promulgada sob o nº 83/2010, determina que quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deverá expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR), a ser enviada para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria.

Contra a Lei houve pedido de declaração de que a norma ofende a competência da União para legislar sobre energia elétrica. No ano de 2020, por maioria de 6 a 5, o STF julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. 

Com a decisão, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade da Lei n.º 83, de 6 de julho de  2010, do Estado do Amazonas. Não se conformando com a derrota, a Abradee, no ano de 2021, apresentou um recurso, denominado embargos de declaração, com o qual discutiu  que o termo “vistoria técnica” constante na lei atacada deva ser  interpretado conforme à Constituição Federal, para que a exigência de notificação ocorra apenas nas inspeções ordinárias realizadas pelas distribuidoras.

No processo se habilitou a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos  de Água e Esgoto – Abcon, pedindo a admissão para defender seus interesses na condição de interessada em preservar direitos das concessionárias de água. 

Esse recurso é que foi julgado pelo STF no dia 20 de agosto de 2024. Com a decisão foi dada acolhida parcial a proposta contida na ação, ou seja, de que a incidência da obrigação inserta na Lei estadual nº 83/2010, de notificação prévia de vistoria, deve se limitar à fase prévia e propriamente dita da instalação da conexão de energia — em interpretação conforme a Constituição e em consonância com a disciplina técnico-regulatória. 

De acordo com a decisão, a obrigação estabelecida pela Lei Estadual n.º 83/2010, a de notificação prévia, fica restrita apenas à fase prévia (preparatória) e à fase propriamente dita da instalação da conexão de energia elétrica. Isso significa que a lei estadual se aplica apenas a essas etapas em procedimentos de vistoria pela Amazonas Energia, ou seja, procedimentos ordinários para a instalação de serviços. 

Desta forma, o termo vistoria descrito na lei 83/2010 não deve ser interpretado de forma irrestrita, para incluir vistorias de fiscalização do Distribuidor de Energia. A interpretação deve estar alinhada com as normas e diretrizes definidas pelo órgão regulador federal, que no caso da energia elétrica, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Desta forma, ganhou a Abradee e a Amazonas Energia, por se  concluir que o termo vistoria contido na lei impugnada deve ser interpretado como o procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de
verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora.

Com isso, a distribuidora poderá interpretar que tem o direito de adotar o elemento surpresa em possíveis eventos associados a ligações clandestinas ou possíveis adulterações de medidores em processo de fiscalização. 

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.914
PROCED. : AMAZONAS/ RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA

STF redefine obrigação de notificação prévia em vistorias por Amazonas Energia. Entenda

Leia mais

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil a pagar R$ 3 mil...

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...