STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades (condôminos) em um imóvel com apenas um hidrômetro.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado por um condomínio contra a concessionária Águas de Manaus, que é obrigada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. O acórdão do TJAM foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O caso chegou ao STJ) após a concessionária interpor agravo regimental contra uma decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A Manaus Ambiental havia tentado, sem sucesso, recorrer da decisão do TJAM através de recurso especial, que foi negado por falta de pressupostos jurídicos. Com o agravo interno, os autos chegaram ao STJ, onde a Ministra Maria Thereza manteve os fundamentos da decisão favorável ao consumidor.

A concessionária argumentou que o condomínio possuía um poço artesiano construído de forma irregular, sem autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). No entanto, o TJAM entendeu que essa alegação configurava uma inovação recursal, uma vez que não havia sido debatida no juízo original, decisão que foi confirmada pelo STJ.

O condomínio Maison Ephigênio Sales alegou que estava sendo cobrado pela taxa de consumo mínimo multiplicada pelo número de unidades existentes, e não pelo consumo real. Além disso, afirmou que só utilizava a água fornecida pela concessionária quando o poço artesiano apresentava problemas.

Diante disso, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o que resultou, com a decisão do STJ, em um montante de aproximadamente R$ 260 mil a ser restituído ao condomínio. Além disso, a Manaus Ambiental foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 15% sobre o total da causa.

AREsp nº 2499694 / AM (2023/0380333-9)/STJ

Processo n°: 0613929-07.2016.8.04.0001/TJAM       

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos...

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que...

PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (15) o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema ao Superior Tribunal...

MPF cobra julgamento da Marinha por ofensas ao legado de João Cândido

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que antecipe o julgamento da ação civil pública movida contra...