Funcionário de comunidade terapêutica em Cotia responderá por morte de paciente torturado

Funcionário de comunidade terapêutica em Cotia responderá por morte de paciente torturado

Um homem que torturou e provocou a morte de um paciente em uma comunidade terapêutica situada em Cotia responderá criminalmente pelos fatos. A denúncia contra ele, apresentada pelo promotor Filipe Viana de Santa Rosa, foi aceita pelo Judiciário no dia 2 de agosto. Segundo o dispositivo legal, a pena para caso de morte sob tortura é de 8 a 16 anos de reclusão.

Os autos indicam que a vítima havia sido internada na comunidade terapêutica, em razão de dependência química, no dia 5 de julho. Já sob os cuidados do denunciado, que trabalhava no local, o homem apresentou sinais de abstinência do uso de entorpecentes quando recebeu socos em toda a extensão de seu corpo. De acordo com exame necroscópico, as agressões praticadas pelo réu causaram a morte da vítima.

Com informações MPSP

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo...

Admite cautelar: risco de interrupção de serviço essencial traduz perigo de dano ao consumidor

A ameaça de interrupção do fornecimento de energia elétrica é suficiente para caracterizar perigo de dano e justificar a...

TJAM: em responsabilidade extracontratual, juros de mora contam do evento danoso, não da citação

Nos casos de responsabilidade extracontratual, como ocorre nas inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, é pacífico que os juros...