Banco prova que negativou o nome do cliente por atraso de dívida renegociada, não por fraude

Banco prova que negativou o nome do cliente por atraso de dívida renegociada, não por fraude

A responsabilidade da instituição financeira de arcar com os prejuízos decorrentes de fraudes em contratação de empréstimos concedidos mediante uso ilícito de documentos de terceiros pode ser contestada. A instituição pode derrubar a alegação de falha na prestação dos serviços e reverter a decisão favorável ao consumidor/cliente nesses casos.

Em um recurso julgado pela Primeira Turma Recursal do Amazonas, o Bradesco conseguiu reverter uma sentença inicial que o condenava por falha na prestação de serviços. Na decisão original, o juiz declarou a inexistência da dívida, como solicitado pelo autor, e condenou o banco ao pagamento de danos morais.

No julgamento do recurso, mediante reexame de fatos e provas, constatou-se que, em vez de fraude, houve uma renegociação de dívida já existente. O cliente solicitou a renegociação sem obter valores adicionais, apenas com o propósito de reduzir as parcelas. Para embasar essa conclusão, o banco apresentou provas, incluindo um termo de confissão de dívidas. O relator do caso foi o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

A responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada se for demonstrada a inexistência de falha ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme os artigos 6º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A defesa do Bradesco anexou aos autos um termo de confissão de dívida assinado pelo cliente. A Turma considerou essa prova suficiente para demonstrar a existência de uma relação jurídica válida e a legitimidade do débito, evidenciando a inadimplência do consumidor.

Em seu voto, o relator afirmou que as provas apresentadas pelo banco foram suficientes para demonstrar a legitimidade da dívida e que a negativação do nome do autor foi realizada de maneira regular. Assim, votou pelo provimento do recurso, reformando a sentença de primeiro grau e declarando, por unanimidade, a improcedência do pedido do autor.

Recurso Inominado – Processo de origem nº 0408377-64.2024.8.04.0001.

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...