Parceria entre CNJ e Receita possibilita esclarecer tributação no pagamento de precatórios e RPVs

Parceria entre CNJ e Receita possibilita esclarecer tributação no pagamento de precatórios e RPVs

Por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal foram prestados esclarecimentos durante o workshop que tratou sobre questões tributárias no pagamento de precatórios e RPV, realizado na quarta-feira (27/10) e transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.

Mais de 100 questionamentos sobre questões tributárias no pagamento de precatórios e RPVs foram encaminhados pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Receita Federal (RFB). Entre as dúvidas, foram apresentadas questões relativas à tributação das pessoas físicas e jurídicas, recolhimento na fonte do Imposto de Renda e situações previdenciárias, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos regimes próprios dos entes federativos.

O objetivo do evento, segundo Keppen, foi promover um debate em relação à correta retenção e repasse de valores devidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária nas principais hipóteses de incidência observadas, no âmbito da justiça estadual, no momento da expedição de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), “Trata-se de iniciativa inédita, que tem como escopo promover as orientações apresentadas pela Receita Federal aos questionamentos dos tribunais de justiça de forma genérica e em tese.”

Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal (SUTRI/RFB), Sandro de Vargas Serpa, participante do evento, os pontos mais recorrentes nas questões enviadas foram sobre os planos de previdência complementar, Imposto de Renda retido na fonte, o regime de competência, entre outros. “Tentamos dar uma visão bem prática, porque sabemos que é para uso cotidiano daqueles que fazem os pagamentos.” Serpa indicou ser possível, a exemplo do que foi feito junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que a Receita Federal produza uma cartilha com esclarecimentos sobre o tema.

O workshop foi mediado pelo juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, secretário-geral do Fonaprec e auxiliar da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/Ceará. Segundo o magistrado, a “parceria entre o Fonaprec/CNJ e a Receita Federal deve fomentar a estrada de diálogo entre o fisco e a Justiça”.

Fonaprec

Em sua última participação à frente do Fonaprec, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, destacou diversas ações do Fórum desde que assumiu a sua presidência, em fevereiro de 2020, entre as quais o desenvolvimento do sistema relacionado ao Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios inseridas no regime especial (CEDINPREC), que se encontra, atualmente, em fase de testes junto aos tribunais parceiros. Além disso, ressaltou os esforços empreendidos para assinatura de acordo entre o Conselho Nacional de Justiça, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil para o desenvolvimento e operabilidade da referida ferramenta.

O conselheiro lembrou que, recentemente, a proposta de ato normativo que regula os procedimentos e rotinas sobre o uso do CEDINPREC foi aprovada pelo Plenário do CNJ, dando origem à Resolução CNJ n.428/2021.

Keppen informou que o Fonaprec também está acompanhando o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e RPVS que atenda à Resolução CNJ 303/2019 e que conterá as funcionalidades sugeridas pelos tribunais de todo o país, destacando, em seguida,  que a assinatura de acordo de cooperação, recentemente ocorrida,  entre o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alavancará a construção da referida ferramenta tecnológica que tem como meta “elevar a eficiência no acompanhamento no controle e na execução orçamentária relativa ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno de pequeno valor”.  Quanto ao tema, acrescentou “Posso assegurar que essa ferramenta é importantíssima porque queremos que contemple as necessidades e as funcionalidades, inclusive com calculadora, para que haja uma condição de maior eficiência, com acompanhamento e auditabilidade em controle orçamentário”.

Keppen salientou que, em relação ao processo que visa ao acompanhamento das obrigações previstas na Resolução CNJ n. 303/2019, foi publicado pela primeira vez o mapa anual de precatórios, bem como promovidas as medidas para seu aperfeiçoamento com auxílio do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ. De igual forma, recordou que, após deliberação favorável do Fonaprec neste sentido, foi apresentada uma proposta de Resolução para a atualização da referida resolução, à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devidamente aprovada pelo Plenário do CNJ.

Por fim, o Presidente do FONAPREC recordou a expedição da  Recomendação CNJ n.69/2020, que dispõe sobre o pagamento de precatórios em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como a  Resolução CNJ 327/2020, que orienta o pagamento de requisições expedidas pelos Tribunais de Justiça em face da Fazenda Pública Federal.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...