Mandante é condenada a 20 anos de reclusão pela morte de ex-colega

Mandante é condenada a 20 anos de reclusão pela morte de ex-colega

Após quase 17 anos da morte de Vilmara de Paulo, ex-funcionária do Cartório do 1° Ofício de Pontes e Lacerda (a 444km de distância de Cuiabá), a filha do então proprietário da serventia foi condenada a 20 anos de reclusão pelo crime. A ré Silvana Souza Freitas Gonçalves foi julgada na terça-feira (21) pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, em razão do desaforamento do processo.

A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e o Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade da acusada como mandante do crime. O cumprimento da pena será em regime fechado.

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou sete pessoas pelo homicídio, entre elas Silvana, o pai Marcelo Rodrigues de Freitas e o irmão Elmisson Souza Freitas. O processo foi desmembrado em relação a esses três réus. Como os dois homens já faleceram, apenas a mulher foi julgada.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 2007, na região central de Pontes e Lacerda. Márcio da Cruz Pinho efetuou disparos de arma de fogo contra Vilmara de Paulo, ao passo que Rogério Miranda das Virgens, Valdeci Celestino Viana, Silvana Souza Freitas Gonçalves, Marcelo Rodrigues de Freitas, Elmisson Souza Freitas e Aurindo Soares da Silva “concorreram de forma determinante” para essa prática.

Conforme apurado durante as investigações, Vilmara trabalhou como funcionária do cartório em que era tabelião o réu Marcelo (falecido), de outubro de 1989 a março de 2005. Ela era colega de Silvana Gonçalves, tabeliã e oficial substituta. Após ser demitida, ingressou com ação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas laborais não adimplidas e indenização por danos morais, totalizando o valor de R$ 871.809,16. Além disso, Vilmara teria conhecimento de diversas irregularidades envolvendo as atividades da serventia. Assim, Marcelo e os filhos teriam decidido matá-la.

A família acertou com o policial militar e corréu Valdeci Celestino Viana a prática do crime, que contratou o corréu Aurindo Soares da Silva para a execução. Aurindo desistiu da missão e Valdeci então contratou Márcio da Cruz Pinho, que foi auxiliado pelo mototaxista Rogério Miranda das Virgens.

Os réus Márcio da Cruz Pinho e Aurindo Soares da Silva foram julgados anteriormente também em Cuiabá, e condenados, respectivamente, a 19 anos e seis meses de reclusão e 21 anos e seis meses de prisão.

Com informações do MPMT

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...