Promotora move ação civil pública para apurar irregularidades no Hospital Santa Júlia em Manaus

Promotora move ação civil pública para apurar irregularidades no Hospital Santa Júlia em Manaus

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos determinou o arquivamento de procedimento administrativo cujo objeto foi o de acompanhar e fiscalizar a suspensão de atendimento e internações por hospitais da rede privada em Manaus, face a defeitos de atendimento à Covid-19. Segundo a Promotora, o motivo do arquivamento é o de que a matéria é alvo de ação civil pública que tramita na 8ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, autuado  sob o nº 0603493-13.2021.8.04.0001 e que tem como requerido o Hospital Santa Júlia. O procedimento havia sido instaurado mediante denúncias sobre diversas irregularidades que foram encaminhadas ao Ministério Público do Amazonas sobre fatos relacionados, também, a transferência de pacientes de hospitais privados para a rede pública, com descumprimento das normas que regem os planos de saúde. 

O Procedimento havia sido instaurado conforme determina a Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e foi autuada e procedimentalizada por se entender que houve fumaça do bom direito que autorizou o desenvolvimento das investigações. 

Os fatos apurados se relacionaram, ainda, ao cumprimento da Lei do Plano de Saúde e a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde, referente a transferência de pacientes para os hospitais do SUS, apurando-se, concorrentemente, a transferência de pacientes para outras localidades do território nacional. 

A Promotora, ao arquivar os autos investigativos, embora tenha certificado sobre o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria de interesse público, firma sobre a possibilidade de recurso de sua decisão para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 dias. 

Leia o aviso extraído da pág 6 do Diário Oficial do MPAM, de 25 de outubro de 2021.

 

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....

Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de...

TJSC reconhece fraude à execução após empréstimos milionários de marido para esposa

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que reconheceu a ocorrência de...