STF definirá, em Plenário Virtual, sobre legalidade de bloqueios de serviços de aplicativos

STF definirá, em Plenário Virtual, sobre legalidade de bloqueios de serviços de aplicativos

O STF começou a julgar hoje, no plenário virtual, uma ação sobre a legalidade de bloqueios de serviços de mensagens, como WhatsApp, por decisões judiciais.

O caso surge de uma ordem de bloqueio em 2016, no RJ, devido à recusa do WhatsApp em compartilhar informações em uma investigação.

O então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar para restaurar o serviço. O relator, Edson Fachin, votou a favor dessa liminar, discordando do bloqueio.

Durante o julgamento, outros ministros podem discutir os limites das decisões judiciais sobre redes sociais, tocando em questões como liberdade de expressão e privacidade. O julgamento pode definir  como o Judiciário pode interferir nos serviços online.

Nas fundamentações de Lewandowski, na época, o então Ministro argumentou que a suspensão do WhatsApp violava a liberdade de expressão e era desproporcional, afirmando a importância do aplicativo até mesmo para a comunicação judicial.

A juíza Daniela Barbosa de Souza ordenou o bloqueio após o WhatsApp se recusar a quebrar o sigilo das mensagens em uma investigação. O WhatsApp alegou não armazenar informações das conversas e a criptografia de ponta a ponta impossibilitava a divulgação dos dados. O julgamento segue em Plenário Virtual.

 

 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...