Projeto aumenta pena para quem dirige em velocidade incompatível com segurança perto de escolas

Projeto aumenta pena para quem dirige em velocidade incompatível com segurança perto de escolas

O Projeto de Lei 3901/23 aumenta a pena para quem trafegar em alta velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação de pessoas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena será de de detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.

“Em muitos países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida”, afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. “Infelizmente [isso] não ocorre no Brasil, que estabelece uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica.

Homicídio e lesão corporal
O parlamentar propõe também aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações.

De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:

  • comete homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista;
  • comete lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...