Juízes do TJAM passam a ter acesso à Revista dos Tribunais OnLine e à Biblioteca Digital Proview

Juízes do TJAM passam a ter acesso à Revista dos Tribunais OnLine e à Biblioteca Digital Proview

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), fechou contrato para oferecer aos magistrados e às magistradas, o acesso à Revista dos Tribunais Online®, uma plataforma de pesquisa jurídica, acessível de qualquer lugar. A publicação reúne as principais fontes do Direito, como artigos doutrinários de renomados especialistas, legislação atualizada diariamente, jurisprudência do Tribunais Judiciários, súmulas e notícias da Reuters News.

O diretor da Esmam, desembargador João Simões, destaca que a contratação atende a uma demanda forte e constante dos membros da egrégia Corte de justiça.

A plataforma oferece de forma inter-relacionada ferramentas de pesquisa jurídica, tais como: conteúdo doutrinário, legislação, julgados dos Tribunais, acórdãos e notícias em geral. O acesso a tantas informações permanentemente atualizadas, será de grande benefício para os magistrados e magistradas, em especial àqueles e àquelas que estão em comarcas do interior e na modalidade teletrabalho e também aos que estão cursando pós-graduação, seja Lato ou Stricto Sensu.

A Revista contém um acervo jurídico com periódicos especializados nas principais áreas do Direito. Informações atualizadas e confiáveis para embasar a fundamentação em processos e decisões judiciais.

Outros incrementos estão sendo feitos na Biblioteca da Esmam, ressalta o desembargador João Simões. Um dos mais relevantes será a implantação da Base de Atos Normativos e Legislação pertinente ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que tem como objetivo principal promover a gestão e o controle dos atos normativos emanados pela Instituição, bem como a organização da legislação e normativa relativa à organização administrativa pertinente, para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis.

O acesso às informações de Jurisprudência já estão disponíveis na Intranet, bastando clicar no Banner RT Proview. A consulta online do acervo da RT necessita de cadastro prévio na Biblioteca, através do telefone (92) 2129-6741 ou do e-mail [email protected].

Será realizado um treinamento com os magistrados e magistradas, apresentando todas as informações necessárias para a utilização da plataforma. As datas e horários serão informados por e-mail.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...