Grande quantidade de drogas e transferência do material para outro Estado, indica periculosidade

Grande quantidade de drogas e transferência do material para outro Estado, indica periculosidade

“Não se pode dizer que o paciente seria apenas um mero serviçal do narcotráfico e, portanto, inofensivo à paz pública caso colocado em liberdade. Assim é que o paciente foi surpreendido em poder de quase dezoito quilos de maconha, droga que era transportada por via área, em voo regular, do Amazonas para São Paulo”.

Com essa disposição, o Ministro Og Fernandes negou um habeas corpus a um amazonense que foi surpreendido em Guarulhos com grande quantidade de drogas. Segundo a decisão, o modo pelo qual se intencionou fazer chegar a subdstância entorpecente noutra unidade de federação, denotou uma estrutura bem montada para o transporte do material.

O réu, preso em São Paulo e condenado há mais de cinco anos em regime fechado, pediu a transferência do lugar do cumprimento de pena e medidas cautelares diversas, para aguardar o trânsito em julgado da condenação. O pedido foi negado. 

“Nesse cenário, qualquer cautelar menos invasiva será, neste momento, ineficaz para conter o ímpeto criminoso do paciente. De resto, não cabe prisão domiciliar para assistência à prole, mesmo porque, em seu interrogatório   o paciente declarou nã ter filhos”. O habeas corpus foi indeferido. 

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 192121 – SP (2024/0002245-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
 

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...