Mantida condenação para acusado de receptação e adulteração de veículo

Mantida condenação para acusado de receptação e adulteração de veículo

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, a qual condenou um homem pelos delitos previstos nos artigos 180 e 311, ambos do Código Penal, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, em uma pena de quatro anos de reclusão, além de 48 dias-multa. A defesa pedia a possibilidade de alteração para a modalidade culposa e argumentou que fazia jus ao ‘desfecho absolutivo’ para um dos crimes. O que não foi acolhido pelo órgão julgador.

Segundo a peça inicial, em julho de 2019 e julho de 2020, na rodovia RN 296, Nova Cruz, o acusado adquiriu e conduziu, em proveito próprio, um veículo que sabia ser produto de crime e adulterou a placa do automóvel, ano modelo 2011/2012, pondo outra placa pertencente a outro carro com um ano a mais de uso.

Conforme o relator, ao citar jurisprudência de tribunais superiores, em não sendo apresentados pela defesa elementos probatórios que atestem a ausência de dolo na conduta e tendo sido demonstrado nos autos que o recorrente possuía, facilmente, condições e alternativas hábeis para conhecer a origem ilícita do objeto por ele adquirido, a manutenção da condenação, nos moldes em que proferida, “é medida que se impõe”.

Ainda conforme a decisão, cumpre salientar que a autoria do delito não se comprova apenas quando o agente é encontrado no ato de adulteração, se confirmando, também, quando apreendido com o automóvel ilegalmente modificado, especialmente na hipótese em que a defesa não se desincumbiu do ônus probatório, como no caso concreto, subsistindo elementos aptos a indicar que o recorrente procedeu com a adulteração com vistas a encobrir sua origem ilícita.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...