GCAA envia mais dez acordos de não persecução penal para homologação pelo STF

GCAA envia mais dez acordos de não persecução penal para homologação pelo STF

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA) do MPF, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, enviou nessa sexta-feira (15) para homologação pelo Supremo Tribunal Federal mais dez acordos de não persecução penal firmados com pessoas que respondem por incitação aos atos de 8 de janeiro. Ao todo, 38 ANPPs já foram oficializados e aguardam homologação pelo relator das respectivas ações penais, ministro Alexandre de Moraes, para que possam ser efetivados.

A exemplo do que aconteceu nos casos anteriores, as pessoas que assinam o ANPP confessam os crimes de que são acusadas e se comprometem a cumprir diversas obrigações, como pagar multa que, nesses casos, varia entre R$ 5 mil e R$ R$ 30 mil, conforme a capacidade financeira de cada um, além de prestar 300 horas de serviços à comunidade e participar de curso sobre democracia, entre outras. Podem assinar o ANPP os réus acusados pelos crimes de incitação aos atos e associação criminosa, cujas penas não ultrapassam os quatro anos de reclusão.

Ao todo, 1.125 denunciados tiveram as ações penais sobrestadas, para que o MPF analise a situação de cada um e defina se eles preenchem os requisitos para o fechamento de ANPPs. A equipe do GCAA realiza uma série de pesquisas e atua nas tratativas com as defesas dos acusados, para avaliar o cumprimento dos requisitos para a formalização dos acordos.

Como resultado dessa análise, também nesta sexta, foram enviados a quatro réus que pediam acordos despacho informando que eles não reúnem as condições necessárias para firmar o termo com o MPF. Nos despachos, Carlos Frederico Santos lembra que o ANPP só pode ser celebrado nos casos em que ele seja suficiente para a prevenção e reprovação do delito; que o beneficiário não seja reincidente ou não tenha conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; e que o agente não tenha sido beneficiado, nos cinco anteriores ao cometimento da infração, por acordo de não persecução penal, transação ou suspensão condicional do processo.

Nos quatro casos em que houve recusa, as pessoas eram reincidentes, com condenação penal prévia transitada em julgado, conforme pontua o GCAA. Diante da inviabilidade da assinatura do termo por óbice legal, a ação penal dos interessados volta a tramitar normalmente perante o STF.

Com informações do MPF

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