Empresa deve indenizar clientes que consumiram bolo com presença de corpo estranho

Empresa deve indenizar clientes que consumiram bolo com presença de corpo estranho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a FC Bolos do Flávio LTDA ao pagamento de indenização a clientes que consumiram bolo com a presença de um corpo estranho. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, os autores adquiriram um bolo de maçã da empresa ré e, quando a mulher o ingeriu, percebeu um corte na parte interna da boca. Os autores alegam que, em seguida, constataram a presença de uma lâmina dentro do alimento. Informaram que  procuraram ajuda médica e registraram boletim de ocorrência para registrar o fato.

No recurso, a empresa sustenta que o tipo de lesão sofrida pela mulher, supostamente causada por uma lâmina, é diferente da lesão encontrada em sua boca. Defende que o laudo do IML e a consulta médica não comprovam que a suposta lesão foi ocasionada por material presente no bolo. A Justiça do DF, por sua vez, pontua que as fotografias, vídeos e demais elementos apontam para a verossimilhança das afirmações apresentadas pelos autores do processo de que o material estava presente no alimento.

Ademais, o colegiado destaca que a perícia, nesse caso, é inviável, uma vez que não existem registros de que o bolo não tenha sido descartado e que o dano moral está caracterizado pela ilicitude do ato de expor a saúde do consumidor a risco, por meio da comercialização de alimento impróprio para o consumo. Assim, para a Juíza relatora “de fato cabível a reparação pelos danos causados à primeira requerida[…]”.

Processos: 0702185-35.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...