Tribunal do Júri condena homem acusado de homicídio

Tribunal do Júri condena homem acusado de homicídio

Foi realizada na Câmara Municipal de São Pedro da água Branca, no dia 22 de novembro, uma sessão do Tribunal do Júri Popular, para julgamento de ação penal contra Luis Carlos Lopes da Silva, 25 anos, sem ocupação, réu confesso do crime.

O réu foi levado ao Tribunal do Júri para que fosse julgado pela acusação de “homicídio qualificado” – praticado por motivo tolo e com recursos que dificultam a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

Segundo a denúncia, em 20 de janeiro de 2021, por volta das 20h, em uma chácara próxima ao Povoado Cabeça Gorda, na Zona Rural de São Pedro da Água Branca, o acusado usou uma faca de tamanho médio para tirar a vida de Manoel do Nascimento Sousa, conhecido como “Guará”, que estava embriagado, e recebeu diversas facadas.

Os policiais militares encontraram a vítima desfalecida no chão, sob uma poça de sangue, com marcas de agressão e um corte no pescoço. Após busca no local do crime,  os policiais encontraram objetos e documentos pessoais do acusado.

Ao saber que a polícia estava à sua procura, o acusado se apresentou no quartel e foi preso em flagrante. Os policiais verificaram que ele ainda carregava notas de dinheiro sujas de sangue, que pertenceriam à vítima.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Levado a julgamento, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria a autoria, a materialidade e o “homicídio qualificado” praticado por Silva contra Sousa,  e acatou, por maioria, o pedido de condenação do réu, feito pelo Ministério Público.

Os jurados afirmaram, por maioria, a existência do crime e sua autoria, e acatou a tese da acusação de que houve homicídio qualificado, que impossibilitou a defesa da vítima, rejeitando das teses da defesa do réu, de que ele agiu legítima defesa, e de desclassificação do crime para homicídio simples.

A sessão foi presidida pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, da 2ª Vara de Família da Comarca de Açailândia, que responde por São Pedro da Água Branca, com a presença de três testemunhas de defesa e uma de acusação.

O juiz definiu a pena em 12 anos de reclusão na penitenciária, em regime fechado  e negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os policiais militares Alaerson da Copnceição Sousa e Uendice da Silva (32º Batalhão de Polícia Militar de Cidelândia) prestou depoimento como testemunha de acusação, por meio de videconferência.

O Ministério Público foi representando na sessão pelo promotor de Justiça Thiago Candido Ribeiro. E a advogada Tanira Novaes de Oliveira representou o acusado.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a...

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade...

Homem tem condenação mantida por invadir privacidade em banheiro feminino durante festa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau...

Operadora é condenada após habilitar linha telefônica em nome de consumidor sem autorização

Um consumidor deve ser indenizado em mil reais por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu...

Consumidora será indenizada em danos morais após receber geladeira com defeito comprada pela internet

Duas empresas do ramo varejista foram condenadas a restituir o valor pago e indenizar uma consumidora por danos morais...