STF recebe mais uma ação sobre associação de prática psicológica à religião

STF recebe mais uma ação sobre associação de prática psicológica à religião

A Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a associação da atividade profissional com crenças religiosas, é objeto de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7462) no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o Partido Democrático Trabalhista pede que a Corte reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência.

Intolerância

A vedação está prevista na Resolução 7/2023 do CFP. O PDT sustenta que sua pretensão, na ação, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa, de crença, de culto e de escusa de consciência.

Segundo o partido, o alinhamento entre religiosidade e psicologia para angariar pacientes pode fomentar práticas de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia, entre outros, contra os próprios pacientes. Outra alegação é que a norma busca coibir as chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecidas como “cura gay”, por meio de conteúdo religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.

Prevenção

A ADI 7462 foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7426, em que o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a declaração da inconstitucionalidade da mesma norma.

Na ADI 7426, o ministro já havia pedido informações ao CFP e determinado que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a matéria, além de adotar o rito que permite ao Plenário julgar a matéria de forma definitiva, sem exame prévio do pedido de liminar.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Pensionistas têm direito de cobrar valores não recebidos em vida por servidor

A morte do servidor público não impede que valores de natureza alimentar reconhecidos em seu favor sejam posteriormente buscados pelos dependentes. Esse foi o entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser...

TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a anulação de cláusula de convenção...

Técnica de enfermagem consegue rescindir contrato após ser transferida unilateralmente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira...

Pensionistas têm direito de cobrar valores não recebidos em vida por servidor

A morte do servidor público não impede que valores de natureza alimentar reconhecidos em seu favor sejam posteriormente buscados...